STJ — Tema 394
Leading case: REsp 1168038/SP
Tese fixada — oficial
Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda.
Ficha técnica
- Relator
- ELIANA CALMON
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 09/06/2010
- Leading case
- REsp 1168038/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário