STJ — Tema 395
Leading case: REsp 1168625/MG
Tese fixada — oficial
Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente ao valor que representa 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, para fins de alçada.
Ficha técnica
- Relator
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 09/06/2010
- Leading case
- REsp 1168625/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho