STJTema oficial · Tema 396Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 396

Leading case: REsp 1144687/RS

Tese fixada — oficial

Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio .

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz dos artigos 42 e 46, da Lei 5.010/66 e da Súmula 190/STJ.

Ficha técnica

Relator
LUIZ FUX
Órgão julgador
1ª Seção
Data
12/05/2010
Leading case
REsp 1144687/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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