STJTema oficial · Tema 397Trânsito em JulgadoTributário

STJ — Tema 397

Leading case: REsp 1116460/SP

Tese fixada — oficial

A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial.

Ficha técnica

Relator
LUIZ FUX
Órgão julgador
1ª Seção
Data
09/12/2009
Leading case
REsp 1116460/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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