STJ — Tema 4
Leading case: REsp 1086944/SP
Tese fixada — oficial
O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente ao percentual de juros moratórios devido nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180/2001.
Ficha técnica
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 11/03/2009
- Leading case
- REsp 1086944/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo