STJ — Tema 400
Leading case: REsp 1143320/RS
Tese fixada — oficial
A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se (i) a possibilidade de o juiz decretar de ofício a extinção do feito "com" resolução de mérito, ao fundamento de que a adesão do devedor à programa de parcelamento caracterizaria renúncia do direito sobre o qual se fundam os embargos à execução; e (ii) a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios, a despeito do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69.
Ficha técnica
- Relator
- NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 12/05/2010
- Leading case
- REsp 1143320/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho