STJ — Tema 401
Leading case: REsp 1143216/RS
Tese fixada — oficial
A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento (PAES), em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito formal da desistência de impugnação administrativa, afigura-se ilegítima na hipótese em que tácito o deferimento da adesão (à luz do artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002, c/c o artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003) e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos e sem qualquer oposição do Fisco.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a legalidade da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento - PAES, tão-somente em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito da desistência de impugnação administrativa, na hipótese em que houve o deferimento tácito da adesão (não manifestação da autoridade fazendário no prazo de 90 dias - artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003 c/c artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002) e o efetivo pagamento das prestações mensais estabelecidas.
Ficha técnica
- Relator
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 24/03/2010
- Leading case
- REsp 1143216/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário