STJ — Tema 407
Leading case: REsp 1134186/RS
Tese fixada — oficial
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.
Questão jurídica (controvérsia)
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 01/08/2011
- Leading case
- REsp 1134186/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho