STJTema oficial · Tema 41Trânsito em Julgadodo Consumidor

STJ — Tema 41

Leading case: REsp 1062336/RS

Tese fixada — oficial

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Ficha técnica

Relator
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
2ª Seção
Data
10/12/2008
Leading case
REsp 1062336/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito do Consumidor

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