STJ — Tema 41
Leading case: REsp 1062336/RS
Tese fixada — oficial
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Ficha técnica
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 10/12/2008
- Leading case
- REsp 1062336/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Consumidor