STJ — Tema 433
Leading case: REsp 1199715/RJ
Tese fixada — oficial
Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
Questão jurídica (controvérsia)
Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.
Ficha técnica
- Relator
- ARNALDO ESTEVES LIMA
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 16/02/2011
- Leading case
- REsp 1199715/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho