STJ — Tema 434
Leading case: REsp 1198108/RJ
Tese fixada — oficial
O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.
Ficha técnica
- Relator
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 17/10/2012
- Leading case
- REsp 1198108/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho