STJTema oficial · Tema 434Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 434

Leading case: REsp 1198108/RJ

Tese fixada — oficial

O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.

Ficha técnica

Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
Corte Especial
Data
17/10/2012
Leading case
REsp 1198108/RJ
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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