STJ — Tema 438
Leading case: REsp 1114398/PR
Tese fixada — oficial
A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.
Ficha técnica
- Relator
- SIDNEI BENETI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 08/02/2012
- Leading case
- REsp 1114398/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil