STJTema oficial · Tema 438Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 438

Leading case: REsp 1114398/PR

Tese fixada — oficial

A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.

Ficha técnica

Relator
SIDNEI BENETI
Órgão julgador
2ª Seção
Data
08/02/2012
Leading case
REsp 1114398/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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