STJ — Tema 446
Leading case: REsp 1111566/DF
Tese fixada — oficial
O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.
Ficha técnica
- Relator
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 28/03/2012
- Leading case
- REsp 1111566/DF
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal