STJ — Tema 450
Leading case: REsp 1218508/MG
Tese fixada — oficial
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
Questão jurídica (controvérsia)
Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.
Ficha técnica
- Relator
- TEORI ALBINO ZAVASCKI
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 16/03/2011
- Leading case
- REsp 1218508/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho