STJ — Tema 452
Leading case: REsp 1217076/SP
Tese fixada — oficial
Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona a obrigação de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de fevereiro/1995, em conformidade com as Leis Municipais 10.668/88 e 10.722/89, decidiu que não há falar em violação à coisa julgada na aplicação da Lei Municipal 12.397/97, motivo pelo qual manteve a decisão que declarara cumprida tal obrigação.
Ficha técnica
- Relator
- TEORI ALBINO ZAVASCKI
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 28/09/2011
- Leading case
- REsp 1217076/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho