STJTema oficial · Tema 452Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 452

Leading case: REsp 1217076/SP

Tese fixada — oficial

Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.

Questão jurídica (controvérsia)

Questiona a obrigação de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de fevereiro/1995, em conformidade com as Leis Municipais 10.668/88 e 10.722/89, decidiu que não há falar em violação à coisa julgada na aplicação da Lei Municipal 12.397/97, motivo pelo qual manteve a decisão que declarara cumprida tal obrigação.

Ficha técnica

Relator
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Órgão julgador
1ª Seção
Data
28/09/2011
Leading case
REsp 1217076/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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