STJTema oficial · Tema 453Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 453

Leading case: REsp 1114406/SP

Tese fixada — oficial

As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003).

Questão jurídica (controvérsia)

Questão relativa à impossibilidade de a empresa arrendante de veículo ser responsabilizada por valores cobrados pela municipalidade, relativos à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência do cometimento de infrações pelo arrendatário, tendo em vista a posterior retomada da posse do bem ante a efetivação de sua busca e apreensão pelo arrendante.

Ficha técnica

Relator
HAMILTON CARVALHIDO
Órgão julgador
1ª Seção
Data
27/04/2011
Leading case
REsp 1114406/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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