STJ — Tema 453
Leading case: REsp 1114406/SP
Tese fixada — oficial
As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003).
Questão jurídica (controvérsia)
Questão relativa à impossibilidade de a empresa arrendante de veículo ser responsabilizada por valores cobrados pela municipalidade, relativos à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência do cometimento de infrações pelo arrendatário, tendo em vista a posterior retomada da posse do bem ante a efetivação de sua busca e apreensão pelo arrendante.
Ficha técnica
- Relator
- HAMILTON CARVALHIDO
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 27/04/2011
- Leading case
- REsp 1114406/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho