STJ — Tema 459
Leading case: REsp 1102479/RJ
Tese fixada — oficial
O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.
Ficha técnica
- Relator
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 04/03/2015
- Leading case
- REsp 1102479/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho