STJ — Tema 463
Leading case: REsp 1063474/RS
Tese fixada — oficial
Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 28/09/2011
- Leading case
- REsp 1063474/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil