STJTema oficial · Tema 471Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 471

Leading case: REsp 962230/RS

Tese fixada — oficial

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.

Ficha técnica

Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
2ª Seção
Data
08/02/2012
Leading case
REsp 962230/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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