STJ — Tema 476
Leading case: REsp 1235513/AL
Tese fixada — oficial
Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.
Ficha técnica
- Relator
- CASTRO MEIRA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 27/06/2012
- Leading case
- REsp 1235513/AL
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho