STJ — Tema 482
Leading case: REsp 1247150/PR
Tese fixada — oficial
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 19/10/2011
- Leading case
- REsp 1247150/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho