STJ — Tema 484
Leading case: REsp 1213082/PR
Tese fixada — oficial
Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.
Questão jurídica (controvérsia)
Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.
Ficha técnica
- Relator
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 10/08/2011
- Leading case
- REsp 1213082/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário