STJTema oficial · Tema 489Trânsito em JulgadoTributário

STJ — Tema 489

Leading case: REsp 1251513/PR

Tese fixada — oficial

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

Questão jurídica (controvérsia)

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Ficha técnica

Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
10/08/2011
Leading case
REsp 1251513/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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