STJ — Tema 500
Leading case: REsp 1099212/RJ
Tese fixada — oficial
Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido.
Ficha técnica
- Relator
- MASSAMI UYEDA
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 27/02/2013
- Leading case
- REsp 1099212/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil