STJ — Tema 504
Leading case: REsp 1138695/SC
Tese fixada — oficial
Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.
Ficha técnica
- Relator
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 22/05/2013
- Leading case
- REsp 1138695/SC
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário