STJTema oficial · Tema 505Trânsito em JulgadoTributário

STJ — Tema 505

Leading case: REsp 1138695/SC

Tese fixada — oficial

Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:

"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."

Questão jurídica (controvérsia)

Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.

Ficha técnica

Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
22/05/2013
Leading case
REsp 1138695/SC
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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