STJTema oficial · Tema 506Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 506

Leading case: REsp 1252412/RN

Tese fixada — oficial

Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC, segundo o qual 'A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. (...) Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453/STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.

Questão jurídica (controvérsia)

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À FASE EXECUTÓRIA DO JULGADO, APÓS PROMOÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRECLUSÃO.

Ficha técnica

Relator
ARNALDO ESTEVES LIMA
Órgão julgador
Corte Especial
Data
06/11/2013
Leading case
REsp 1252412/RN
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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