STJTema oficial · Tema 507Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 507

Leading case: REsp 1250739/PA

Tese fixada — oficial

A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.

Ficha técnica

Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
Corte Especial
Data
04/12/2013
Leading case
REsp 1250739/PA
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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