STJ — Tema 507
Leading case: REsp 1250739/PA
Tese fixada — oficial
A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.
Ficha técnica
- Relator
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 04/12/2013
- Leading case
- REsp 1250739/PA
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho