STJTema oficial · Tema 508Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 508

Leading case: REsp 1268324/PA

Tese fixada — oficial

O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.

Ficha técnica

Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
Corte Especial
Data
17/10/2012
Leading case
REsp 1268324/PA
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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