STJ — Tema 508
Leading case: REsp 1268324/PA
Tese fixada — oficial
O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.
Ficha técnica
- Relator
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 17/10/2012
- Leading case
- REsp 1268324/PA
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho