STJTema oficial · Tema 510Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 510

Leading case: REsp 1253844/SC

Tese fixada — oficial

Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se o pagamento pelo Ministério Público de despesas relativas à produção de prova em demanda coletiva, na forma do art. 18 da Lei n. 7.347/85.

Ficha técnica

Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
13/03/2013
Leading case
REsp 1253844/SC
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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