STJTema oficial · Tema 517Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 517

Leading case: REsp 1210064/SP

Tese fixada — oficial

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima . Para os fins da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, citam-se algumas situações: (i) existência de cercas ao longo da via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando existente passarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própria inexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta de vigilância constante e de manutenção da incolumidade dos muros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelos pedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada a indicar o perigo representado pelo tráfego das composições.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa concorrente.

Ficha técnica

Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
2ª Seção
Data
08/08/2012
Leading case
REsp 1210064/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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