STJ — Tema 521
Leading case: REsp 1150429/CE
Tese fixada — oficial
Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.
Ficha técnica
- Relator
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 25/04/2013
- Leading case
- REsp 1150429/CE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil