STJ — Tema 524
Leading case: REsp 1267995/PB
Tese fixada — oficial
Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.
Ficha técnica
- Relator
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 27/06/2012
- Leading case
- REsp 1267995/PB
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho