STJTema oficial · Tema 524Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 524

Leading case: REsp 1267995/PB

Tese fixada — oficial

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.

Ficha técnica

Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
27/06/2012
Leading case
REsp 1267995/PB
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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