STJTema oficial · Tema 535Trânsito em JulgadoTributário

STJ — Tema 535

Leading case: REsp 1306393/DF

Tese fixada — oficial

São isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. 'Peritos' a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. O Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de 'peritos de assistência técnica', no que se refere a essas atividades específicas.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a isenção do Imposto de Renda dos rendimentos recebidos pela parte, na condição de técnica a serviço das Nações Unidas, contratada no Brasil para atuar como consultora no âmbito doo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD.

Ficha técnica

Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
24/10/2012
Leading case
REsp 1306393/DF
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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