STJ — Tema 536
Leading case: REsp 1262933/RJ
Tese fixada — oficial
Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 19/06/2013
- Leading case
- REsp 1262933/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho