STJ — Tema 552
Leading case: REsp 1112864/MG
Tese fixada — oficial
O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficha técnica
- Relator
- LAURITA VAZ
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 19/11/2014
- Leading case
- REsp 1112864/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho