STJ — Tema 558
Leading case: REsp 1161522/AL
Tese fixada — oficial
Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.
Ficha técnica
- Relator
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 12/12/2012
- Leading case
- REsp 1161522/AL
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil