STJ — Tema 564
Leading case: REsp 1094571/SP
Tese fixada — oficial
Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 04/02/2013
- Leading case
- REsp 1094571/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho