STJTema oficial · Tema 575Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 575

Leading case: REsp 1243646/PR

Tese fixada — oficial

1. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por ambos (art.138 e art. 140).

2. Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141). Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra.

3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à pretensão de restituição dos valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.

Ficha técnica

Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
2ª Seção
Data
10/04/2013
Leading case
REsp 1243646/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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