STJTema oficial · Tema 578Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 578

Leading case: REsp 1337790/PR

Tese fixada — oficial

Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem prevista nos arts. 11 da lei 6.830/1980 e 655 do CPC.

Ficha técnica

Relator
HERMAN BENJAMIN
Órgão julgador
1ª Seção
Data
12/06/2013
Leading case
REsp 1337790/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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