STJTema oficial · Tema 586Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 586

Leading case: REsp 1114605/PR

Tese fixada — oficial

Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.

Ficha técnica

Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Órgão julgador
2ª Seção
Data
12/06/2013
Leading case
REsp 1114605/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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