STJ — Tema 586
Leading case: REsp 1114605/PR
Tese fixada — oficial
Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.
Ficha técnica
- Relator
- PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 12/06/2013
- Leading case
- REsp 1114605/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho