STJ — Tema 587
Leading case: REsp 1520710/SC
Tese fixada — oficial
a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973.
b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.
Ficha técnica
- Relator
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 18/12/2018
- Leading case
- REsp 1520710/SC
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho