STJ — Tema 599
Leading case: REsp 1349445/SP
Tese fixada — oficial
O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a possibilidade das Universidades fixarem regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de Diploma obtido em Universidade estrangeira.
Ficha técnica
- Relator
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 08/05/2013
- Leading case
- REsp 1349445/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo