STJTema oficial · Tema 60Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 60

Leading case: REsp 1110549/RS

Tese fixada — oficial

Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

Questão jurídica (controvérsia)

Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).

Ficha técnica

Relator
SIDNEI BENETI
Órgão julgador
2ª Seção
Data
28/10/2009
Leading case
REsp 1110549/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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