STJ — Tema 60
Leading case: REsp 1110549/RS
Tese fixada — oficial
Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).
Ficha técnica
- Relator
- SIDNEI BENETI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 28/10/2009
- Leading case
- REsp 1110549/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho