STJ — Tema 603
Leading case: REsp 1357700/RJ
Tese fixada — oficial
O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.
Ficha técnica
- Relator
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 12/06/2013
- Leading case
- REsp 1357700/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo