STJ — Tema 617
Leading case: REsp 1338942/SP
Tese fixada — oficial
À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado .
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a contratar médicos veterinários para assumir a responsabilidade técnica sobre as atividades realizadas.
Ficha técnica
- Relator
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 26/04/2017
- Leading case
- REsp 1338942/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo