STJ — Tema 619
Leading case: REsp 1251331/RS
Tese fixada — oficial
Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Ficha técnica
- Relator
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 28/08/2013
- Leading case
- REsp 1251331/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil