STJ — Tema 620
Leading case: REsp 1251331/RS
Tese fixada — oficial
Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Ficha técnica
- Relator
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 28/08/2013
- Leading case
- REsp 1251331/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil