STJ — Tema 625
Leading case: REsp 1338247/RS
Tese fixada — oficial
O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.
Ficha técnica
- Relator
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 10/10/2012
- Leading case
- REsp 1338247/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho