STJTema oficial · Tema 629Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 629

Leading case: REsp 1352721/SP

Tese fixada — oficial

A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.

Questão jurídica (controvérsia)

Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.

Ficha técnica

Relator
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Órgão julgador
Corte Especial
Data
16/12/2015
Leading case
REsp 1352721/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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